O juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio concedeu nesta quarta-feira (3) uma liminar que obriga a empresa de calçados City Shoes a informar aos consumidores que o prazo para a troca de produtos é de até 90 dias, conforme a Lei 8.078/90. Além disso, a empresa terá de indenizar consumidores que tiveram prejuízo comprovado – e não puderam fazer trocas - pelo não cumprimento da lei. O descumprimento da liminar pode resultar em multa de R$ 1 mil para a empresa.
Segundo o Ministério Público, a empresa informava aos clientes que o prazo de trocas era de apenas 30 dias. A liminar foi concedida após a proposta da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de uma ação civil pública, já que a empresa não concordou em resolver a situação assinando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A empresa alegou que não comercializa bens duráveis, conceito definido pela legislação para o cálculo do período de trocas quando ocorre uma reclamação. Mas para o promotor Carlos Moreira, o prazo de 30 dias não se adequa às normas contidas na lei.
Segundo o Ministério Público, a empresa informava aos clientes que o prazo de trocas era de apenas 30 dias. A liminar foi concedida após a proposta da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de uma ação civil pública, já que a empresa não concordou em resolver a situação assinando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A empresa alegou que não comercializa bens duráveis, conceito definido pela legislação para o cálculo do período de trocas quando ocorre uma reclamação. Mas para o promotor Carlos Moreira, o prazo de 30 dias não se adequa às normas contidas na lei.
Fonte: G1
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